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Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 21:06

boa noite Maria Luiza,

primeira condição:

Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?

- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

segunda condição:
- transporte municipal de passageiros, pode ser optante do anexo III.
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade
fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se
sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores
(retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS) A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça essas atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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