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recolhimento de carnê autônomo

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:50

Bom dia Gonçalo

O MEI não poderá fazer recolhimento complementar ao INSS, salvo se exercer atividade remunerada como autônomo ou empregado.

Ressalta-se que o valor correspondente a 05% do salário mínimo, recolhido no DAS, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

Outra importante observação é que se o MEI passar a exercer atividade como autônomo ou empregado, também deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910, para que a contribuição previdenciária na condição de MEI possa ser considerada como salário de contribuição.

Atenciosamente

FONTE: Consultoria CENOFISCO

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:51

Bom dia Gonçalo,

Aqui no portal em Ferramentas - Tabelas, vc pode consultar qual a alíquota do INSS para autônomos.

*Lembrando que o MEI já tem cobertura previdenciária, conforme informações abaixo:

Quais os benefícios previdenciários do MEI?

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Mais informações no link: www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,
Ana Paula


Att,

Ana Paula

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