Bom dia Gonçalo
O MEI não poderá fazer recolhimento complementar ao INSS, salvo se exercer atividade remunerada como autônomo ou empregado.
Ressalta-se que o valor correspondente a 05% do salário mínimo, recolhido no DAS, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.
Outra importante observação é que se o MEI passar a exercer atividade como autônomo ou empregado, também deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910, para que a contribuição previdenciária na condição de MEI possa ser considerada como salário de contribuição.
Atenciosamente
FONTE: Consultoria CENOFISCO