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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA LUCRO REAL " (PIS E COFINS)" EXPORTACAO

SARA SO

Sara So

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 22:52

Eu tenho uma empresa enquandrada no Lucro Real, sendo que 50% das vendas e para o mercado interno e outros 50% exterior.Atualmente estou creditando 50% das minhas Mat.Primas ref.as vendas p/merc.interno.
Pergunta-se:

Na Legislacao do Pis e Cofins nao cumulativo, tenho direito a ressarcir dos creditos s/Pis e Cofins relacionados a exportacao, sendo que ao adquirir as Mat.Primas ja estao embutidos o Pis e Cofins? Obs: Sei que nao ha Pis e Cofins para exportacao. Gostaria de saber tbem o fundamento.

Agradeco Antecipadamente,
Sara.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2006 | 09:04

A pessoa jurídica que aufira receitas decorrentes de operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com pagamento em moeda conversível, e vendas a empresa comercial exportadora, poderá calcular os créditos em relação a custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
Somente gera direito aos créditos os custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação de produtos ou de prestação de serviços, que estariam sujeitas à incidência não-cumulativa, caso as vendas fossem destinadas ao mercado interno.

A pessoa jurídica vendedora poderá utilizar os créditos decorrentes de exportação para fins de:

1-dedução do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno;
2-compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação específica aplicável à matéria.

Olhe artigo 6º da Lei 10833/03:

Art. 6º - A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações
de:

I - exportação de mercadorias para o exterior;

Nova redação dada ao inciso II do art. 6º, pela Lei nº 10865, de 30.04.2004 (DOU de 30.04.2004 - EDIÇÃO EXTRA), vigência a partir de 30.04.2004, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2004.



II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente
ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de
divisas;

III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de
exportação.

Parágrafo 1º - Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá
utilizar o crédito apurado na forma do art. 3º, para fins de:

I - dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais
operações no mercado interno;

II - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a
tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal,
observada a legislação específica aplicável à matéria.

Parágrafo 2º - A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre do ano
civil, não conseguir utilizar o crédito por qualquer das formas previstas no
parágrafo 1º poderá solicitar o seu ressarcimento em dinheiro, observada a
legislação específica aplicável à matéria.

Parágrafo 3º - O disposto nos parágrafos 1º e 2º aplica-se somente aos
créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita
de exportação, observado o disposto nos parágrafos 8º e 9º do art. 3º.

Parágrafo 4º - O direito de utilizar o crédito de acordo com o parágrafo 1º
não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias
com o fim previsto no inciso III do \"caput\", ficando vedada, nesta hipótese, a
apuração de créditos vinculados à receita de exportação.

Para o Pis não cumulativo observar o artigo 5º da Lei 10637/02.

Atenciosamente,

Jonas

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 19:30

Não entendo:

Somente gera direito aos créditos os custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação de produtos ou de prestação de serviços, que estariam sujeitas à incidência não-cumulativa, caso as vendas fossem destinadas ao mercado interno.

A compensação e o ressarcimento estão limitados aos créditos decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação devendo ser feito o rateio proporcional ou apropriação direta, conforme o caso, em relação aos custos, despesas e encargos comuns a receitas de exportação e de venda no mercado interno.

DÚVIDA: Como assim? Rateio proporcional?

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 08:26

Bom dia Suzana, existem 2 maneiras de se determinar o valor do crédito no mercado interno e externo, que são:

- Com base na proporção dos custos diretamente Apropriados (Esse método é pouco utilizado)
- Com base na proporção da Receita Bruta Auferida.

Exemplo: Determinação dos créditos com base na proporção da Receita Bruta Auferida:

Receita de venda no Mercado interno: R$ 100.000,00
Receita de venda no Mercado externo: R$ 200.000,00
Total da Receita auferida no mês: R$ 300.000,00

Proporção a ser utilizada para determinação do crédito:
Mercado interno: 33%
Mercado externo:67%

- Essa será a % utilizada para determinar o valor do crédito vinculado a receita no mercado interno e externo. Ficando assim:

Compras/Despesas

Matéria prima: R$ 60.000,00
Base de cálculo ref. crédito de PIS/COFINS no mercado interno R$ 19.800,00
Base de cálculo ref. crédito de PIS/COFINS no mercado externo R$ 40.200,00.


Espero ter ajudado.
Att.

marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 07:56

Prezado Diogo,

Tenho um questionamento a respeito, mas quando as aquisicoes que derem direito aos creditos forem anteriores ao meu periodo de venda, como tratar:


Exemplo:

Meus creditos de aquisicao são de Maio e Junho.
Minhas vendas sao de Junho 60% mi e 40% me, nestes casos como proceder?

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:49

Boa tarde Marcos,

Deixa eu ver se entendi, no seu exemplo a PJ realiza compras em maio porém não obtem nenhuma receita nesse período, e não "saberá" qual proporção dessas mercadorias serão vendidas no MI ou ME, só efetua a venda das mercadorias/produtos em junho? Sendo assim como apurar os créditos?

Fico no aguardo.

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