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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis/Cofins

Victor Augusto Costa

Victor Augusto Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:11

Sou de uma empresa Lucro Real que presta serviços de montagem industrial.
Por nossa obras serem grandes, muitas vezes necessitamos de mão de obra terceirizada e pra isso contratamos uma empresa que nos fonece toda essa mão de obra (pintor, soldador...) surgiu um novo fornecedor desse tipo de serviço que disse que poderiamos nos creditar do pis e cofins em cima desses serviços que ele nos oferece. Gostaria de saber se esta informação procede.

Att.

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:52

Prezado Victor,

procede sim. Nas orientações da Receita Federal consta:

"Desconto de créditos

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

b. das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;

Conceito de insumo

Entende-se como insumos:

a) utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
1. as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
2. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

b) utilizados na prestação de serviços:
1. os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
2. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Fonte: clique aqui

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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