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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins nas operações de armazém geral

Pamella Andressa Pasito

Pamella Andressa Pasito

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 15:36

Prezados, boa tarde!

Gostaria de saber como deverão ser tributados Pis e Cofins nas operações de remessa e retorno de soja e milho em armazém geral.
Acredito que sejam isentos, mas não tenho certeza e não encontrei uma base legal.
Poderiam me ajudar?

Obrigada!

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:07

Bom dia Pamella,

O armazém geral ou depósito fechado têm tratamento de filial, desta feita, quanto aos tributos federais deverão ser recolhidos unicamente pelo estabelecimento matriz.

Por outro lado, tais tributos serão calculados mediante o seguinte:

Base de cálculo

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)


Assim, como trata-se apenas de remessa, e esta não enquadra-se como receita, não ocorrerá a incidência destes tributos em tais operações.

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