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TRIBUTOS FEDERAIS

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Benefício e Incentivo Fiscal - Diferença

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:09

Boa tarde, pessoal

Alguém sabe me dizer, de forma simples, a diferença entre benefícios e incentivos fiscais?

Apesar de na prática terem "o mesmo funcionamento" na teoria existe diferença entre os conceitos?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:15

Leonardo , a materia abaixo pode lhe ajudar:

BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA

Equipe Portal Tributário

Incentivos fiscais ou benefícios fiscais são expressões sinônimas, caracterizando-se pela redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

Do imposto devido em cada mês, por exemplo, poderão ser deduzidos incentivos fiscais, tais como: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines, observados os limites e prazos para esses incentivos.

Além das deduções diretas, a legislação prevê diversos outros incentivos que eventualmente podem ser aproveitados pelos contribuintes, tais como a depreciação acelerada incentivada e os incentivos à inovação tecnológica.

De acordo com o art. 614 do Regulamento do Imposto de Renda, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este manual:

I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;

III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;

IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo SIMPLES;

V – as empresas concessionárias de serviços públicos, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6% (seis por cento);

VI – as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.

A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/1995, art. 60).

A legislação do Imposto de Renda tem diversos incentivos fiscais. Por desconhecimento, muitos contribuintes deixam de utilizar tais dispositivos legais, pagando, assim, maior imposto.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:33

Boa tarde Leonardo

Existe realmente uma diferença (ainda que tênue) entre os dois termos.

Benefício fiscal
O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolvem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza

Incentivo fiscal
Incentivos fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas que visam facilitar o aporte de capitais em uma determinada área através da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, visando o aquecimento econômico do respectivo território principalmente com capitais exógenos (de fora). Aparece frequentemente na forma de isenção fiscal.

Wikipedia

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