Bom dia Romulo
Se o dinheiro em questão é proveniente da venda de lotes, você deve ter em conta que tais operações equiparam a pessoa física a jurídica. Neste caso devem ser tomadas providências para que a tributação seja correta e que seu cliente não seja convidado a dar explicações na Receita Federal. Leia atentamente as orientações abaixo com vistas a certificar-se de que não é o caso de seu cliente.
633 - O que se considera como loteamento e desmembramento de terrenos?
Desmembramento é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes para edificação, na qual seja aproveitado o sistema viário oficial local, isto é, não se abrem vias, ruas ou logradouros públicos nem se ampliam ou modificam os existentes, para que as edificações e os acessos a elas sejam factíveis.
Loteamento é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes, destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou de ampliação, modificação ou prolongamento dos existentes.
Atenção:
A promoção de loteamento por pessoa física, seja de terreno urbano ou rural, a equipara a pessoa jurídica para os efeitos do imposto sobre a renda.
A subdivisão ou desmembramento de imóvel rural, havido após 30/06/1977, em mais de 10 (dez) lotes, ou alienação de mais de 10 (dez) quinhões ou frações ideais do terreno, equipara-se a loteamento e, em consequência, equipara a pessoa física a pessoa jurídica, exceto se a subdivisão ou desmembramento se efetivar por força de partilha amigável ou judicial, em decorrência de herança, legado, doação como adiantamento da legítima, ou extinção de condomínio.
(Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, art. 2º e §§; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 153; Parecer Normativo CST nº 6, de 19 de fevereiro de 1986)
236 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:
a) (...)
b) promova a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 150, incisos II e III)
fonte: Receita Federal
Considerando que a Caixa Econômica Federal e o Cartório de Registro de Imóveis irão informar a transação à Receita Federal. A primeira via DIMOF e o último via DOI, não lhe resta outra alternativa que não a de reunir-se com os interessados para juntos decidirem a maneira correta de agir.
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