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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alterações Lei 12.973/2014 - Base de cálculo

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:52

Bom dia,

Alguém poderia me explicar quais as mudanças que houve na base de cálculo do Pis e Cofins das empresas que apuram as contribuições no regime cumulativo (lucro presumido) ? As receitas financeiras decorrente de aplicações (não operacionais) agora integram a base de cálculo? E venda de bens do ativo imobilizado?


Ouvi por alto que essas receitas não operacionais iriam entrar no cálculo de presunção, assim como as operacionais, para fins de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso procede?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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