x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.723

Bônus de adimplência fiscal da CSLL

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:17

Bom dia, David

Você é o primeiro caso que ouço falar que "consegue" utilizar este bônus. Em resposta ao seu questionamento, a resposta, infelizmente, é SIM.

Base Legal: Lei 10.637/2002, Art. 38º, §3º, IV.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 21 setembro 2014 | 16:21

Boa tarde

Infelizmente sim, por isso esse bônus é quase impraticável, pois somente um deslize e a empresa já perde este benefício. A lei é clara em dizer sobre atrasos em pagamentos em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.