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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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como informe irrf cod 8045 das agencias de publicidade no dc

pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:53

Caros Colegas,
Tenho um cliente Agencia de Publicidade, como sabemos esse tipo de empresa efetua a auto-retenção do IRRF, e ela mesmo faz o pagamento com darf cod. 8045, minha duvida é, como vou lançar isso no dctf já que quem faz o recolhimento é a própria agência, como gero o informe de rendimento no final do ano para o tomador ( nesse caso especifico seria o veiculo de divulgação já que se trata de receita de BV )
Me ajudem por favor

Maior que seu inimigo é seu Deus

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:53

Olá Pedro!

A auto retenção a qual as agências de Publicidade e Propaganda estão obrigadas, deve ser informada na DCTF. Você realiza o recolhimento em uma unica DARF de todos os valores retidos nas notas fiscais emitidas pela agência de publicidade e propaganda.

No ano seguinte, você deve gerar o informe de rendimentos das retenções efetuadas e passar o comprovante para os tomadores de serviço.

Isto tudo está detalhado no MAFON no site da Receita Federal que pode ser obtido no endereço abaixo nas páginas 73 e 74.

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2014/Mafon2014.pdf

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:06

Olá Letícia!

Nos casos de pagamentos a pessoas físicas, não há retenção, somente nas importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.
(RIR/1999, arts. 192, XII, d, e 651, II)

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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