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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional e Substituição Tributária

Álvaro Ferreira Soares

Álvaro Ferreira Soares

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:39

Olá bom dia,

gostaria de saber qual tabela (se há uma específica) devo utilizar para empresa de comércio no simples nacional com produtos sujeitos à substituição tributária. neste caso estou precificando produtos.

obrigado..

A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.
"Albert Einstein "
Se for pra fazer, que seja perfeito! Se colocar em risco aqueles que amo, que valha mesmo à pena;A vida é uma só e eu não terei outra chance. "Álvaro F.S"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:54

usa-se a tabela do anexo 1, alvaro.
os produtos que tiver substituição tributária/monofasicos voce subtrai o valor correspondente da aliquota cheia.
ex:
na revenda de cigarros, suponha uma aliquota cheia de 6,84%, nesse caso, como esse produto tem substituição tributaria de icms, pis e cofins entao vc retira ,95% da cofins, ,23% do pis e 2,33% do icms. entao, sobre a venda desse produto aplicara uma aliquota de 3,33%.

Álvaro Ferreira Soares

Álvaro Ferreira Soares

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:09

obrigado Paulo..
os produtos a que me refiro são de materiais de construção..
grato..

Paulo Suzuki
fiquei meio confuso ao deparar com essa descrição a cima da tabela Anexo 1 (Seção I: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias "não sujeitas a substituição tributária", exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação) já que todas a mercadorias são de substituição Tributária.

A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.
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Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:04

Boa tarde Álvaro

Se todos os produtos são ST, fica mais fácil ainda.

É só você na hora que estiver fazendo a apuração do simples, colocar no ICMS, recolhido por ST.

O valor da guia vai diminuir pq o ICMS já foi recolhido anteriormente.

Espero ter ajudado

Álvaro Ferreira Soares

Álvaro Ferreira Soares

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:48

Carlos Alvarenga Junior
ajudou muito ...obrigado

A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.
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