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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - 3208 Locação.

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:07

Boa tarde, caros companheiros!

Estou com uma dúvida referente ao recolhimento do IRRF (3208) de um cliente que loca um imóvel de uma pessoa física.

A data de vencimento do ALUGUEL (fato gerador) é 25/09/2014 portanto de acordo com o prazo de vencimento fornecido pela receita federal o mesmo seria no dia 01/10/2014 certo ?

"PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.

RIR/99:

-Art. 865, II. "

Como deverei preencher no SICALC para que saia com o vencimento correto ??? qual o período de apuração ??? Qual o Tipo de período ???

Grato.

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:04

Bom dia!
O vencimento será no dia 19/10/2014, segue abaixo a data para recolhimento conforme lei 11196/2005

"O Imposto deve ser recolhido até último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador (Art. 70, da Lei 11.196/2005), sob o código de DARF 3208."

o recolhimento no terceiro dia útil é sobre:
1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:09

Muito obrigado pela ajuda Ribeiro,poucos minutos antes da sua resposta eu entrei em contato com a empresa que presta consultoria para nós
e fui informado dessa alteração de 2005, fico muito intrigado ao ver que no site da receita federal (de onde tirei a informação que citei acima) não esta atualizado desde tal data ...

segue o link: www.receita.fazenda.gov.br

Grato.
At.

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