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Parcelamento de INSS empresa regime normal

JOSE MORALES

Jose Morales

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:15

Boa tarde!

Pessoal,

Preciso fazer o parcelamento de INSS de uma empresa Regime Normal, cujo valor mensal devido à previdência é composto pela parte descontado do funcionário, parte da empresa e terceiros.
A dúvida é: Quais valores são passíveis e parcelamento? A parte da empresa incluindo terceiros? Ou somente a parte da empresa?

Obrigado!

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:22

bom dia

por favor, mesmo lendo as instruções no site da Receita Federal, ainda fiquei com dúvida,
gostaria de saber se uma empresa que não possui empregados, só recolhe os 11% do pro labore, esse valor é passível de parcelamento?

"Deus é fiel."
JOSE MORALES

Jose Morales

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:59

Roberta, pelo que entendi esse valor não é passível de parcelamento, pois faz parte do valor descontado do segurado, bem como o percentual de terceiros, que tambem não se parcela. Os valores passíveis de parcelamento são 20% sobre o pro-labore, parte da empresa e RAT.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:41

Boa tarde

Desde há muito a Previdência Social tem admitido o parcelamento das contribuições previdenciárias totais ainda que deva se elaborar dois parcelamentos concomitantes; um para parte patronal e outro para a descontada de empregados ou empregadores.

No inicio deste ano ainda solicitamos - e foi aceito - parcelamento previdenciário nestes termos. Acesse o e-CAC, verifique os débitos previdenciários e autorize a transformação das inconsistências em débitos. Depois é só solicitar o parcelamento.

...

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:48

Saulo, Bom Dia.

Eu fiz a solicitação conforme a sua sugestão.
Porem, dos debitos declarados (GFIP12/2014 e GFIP13/2014) só apareceu uma para autorização de inconsistência(GFIP12/2014).
Minha pergunta:
Apos a autorização quanto tempo para liberação para o parcelamento?
A empresa já possui 03 parcelamento em andamento ref 2013, isso pode ser impeditivo para essa nova solicitação?
Devo aguardar a outra GFIP13/2014 para fazer um único parcelamento?

Obrigado pelos esclarecimentos.

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