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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legalização de Empresa e Tributos Federais

Alan Guerra

Alan Guerra

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Programador
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:21

Prezados, estou pretendendo lançar uma empresa de consultoria e assessoria em TI sediada no RJ, sendo do meu conhecimento que atualmente este tipo de atividade não permite opção pelo Simples Nacional.

No entanto tenho conhecimento da nova lei aprovada pelo previdência, e com esta nova lei, a partir de novembro posso solicitar a opção pelo Simples, sendo o deferimento somente para janeiro.

Minhas dúvidas são:
1) No período que compreende outubro – dezembro de 2014, se não houver faturamento sou obrigado a adotar lucro real ou lucro presumido?
2) No período em questão, não havendo faturamento tenho obrigações fiscais a recolher (taxas e tributos) ou contábeis (livros a serem escriturados ou declarações a serem feitas)?
3) Não havendo faturamento, o processo para solicitação do simples é o convencional pela site da Receita? Preciso tomar alguma outra providencia?

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:12

Bom dia Alan,

Temos o seguinte:

1) No período que compreende outubro – dezembro de 2014, se não houver faturamento sou obrigado a adotar lucro real ou lucro presumido?
R: Como a empresa não estará no Simples, o ideal é que você opte pelo Lucro Presumido, tendo em vista que Lucro real tem obrigações mais complexas.

2) No período em questão, não havendo faturamento tenho obrigações fiscais a recolher (taxas e tributos) ou contábeis (livros a serem escriturados ou declarações a serem feitas)?
R:Não havendo faturamento a empresa não terá tributos a recolher, mas deverá prestar as obrigações acessórias (EFD - Contribuições mensalmente e em 2015 DIPJ, RAIS, etc). Também deverá contabilizar as operações iniciais como aporte de capital e demais despesas de abertura ou manutenção. Isso irá gerar a obrigatoriedade dos Livros contábeis como Livro Diário e Razão.

3) Não havendo faturamento, o processo para solicitação do simples é o convencional pela site da Receita? Preciso tomar alguma outra providencia?
R: É indiferente se a empresa terá faturamento para optar pelo Simples. A opção se dá pelo Portal do Simples Nacionall no sítio da Receita Federal.
Mas empresas novas que entraram no rol das liberadas para opção já podem solicitar na abertura. Veja bem este caso.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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