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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Francisco Alves

Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:50

Uma empresa que visa o lucro é obrigada a recolher o PIS sobre folha ou o PIS sobre o faturamento mensal?

Um abraço a todos.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:57

Carlos, bom dia!
A base de calculo do Pis e Cofins, no caso de empresas que visem o lucro, independentemente da opção tributaria, é o faturamento.

Base de cálculo

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).

Sobre o lucro, na opção Lucro Real, é calculado a CSLL e o IRPJ.

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