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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações de uma empresa do simples com atividade de estaci

Cicero Pereira Rodrigues

Cicero Pereira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 21:06

Pessoal, boa noite...
Estou ajudando o meu pai e um sócio a cuidar de uma empresa do simples nacional ramo de estacionamento em SP, dia 6 de Setembro de 2014, irá completar um mês de funcionamento da empresa, quais obrigações eu preciso realizar? A empresa não tem funcionário eles são sócios e trabalham no local.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:08

Cicero Pereira Rodrigues,

Você não tem um contador responsável ?? Inicialmente terá que informar as GFIP's sem movimento e apurar o DAS conforme seus serviços.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:51

Cicero Pereira Rodrigues,

Sim, se os sócios da empresa retira pró-labore, incide o INSS sobre o valor da retirada e este valor deverá ser informado na GFIP com o código 11.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:53

Quanto ao DAS:

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Quanto a GFIP:

Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Cícero,

Aconselho você a procurar um contador.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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