Ernani Santhos
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática Boa tarde,
Meu pai sempre foi isento de declarar IRPF, porém, em 2007 ele ganhou na justiça o direito de se aposentar por tempo de contribuição a partir de 2002, os valores mensais ficariam dentro da faixa de isenção se recebidos na época oportuna, porém como recebeu o somatório estes valores estão acima da faixa de isenção, não houve retenção da fonte do IR, no comprovante consta a inscrição "IR Não Rec - Ação Civil Pública nº 1999.61.00.003710-0 - 19ª Vara Federal/SP", pergunto: estes valores devem ser lançados como rendimentos tributáveis, ele tem menos de 65 anos de idade?
Por estar somente agora fazendo sua DIRPF tenho outra dúvida, ele possui uma escritura de um Lote adquirido em 26/05/1998 no valor de Cz$ 96,00, que hoje possui benfeitorias, 2 casas, para ser mais exato, mas por falta de condições nunca teve suas construções regularizadas, como deve ser feito o lançamento deste imóvel?
Do valor recebido da aposentadoria ele executou benfeitorias em 2007 no valor de R$ 5.000,00, comprovadas.
Desde já agradeço a atenção!