x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.959

Rendimento Acumulado +

Ernani Santhos

Ernani Santhos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 17:15

Boa tarde,


Meu pai sempre foi isento de declarar IRPF, porém, em 2007 ele ganhou na justiça o direito de se aposentar por tempo de contribuição a partir de 2002, os valores mensais ficariam dentro da faixa de isenção se recebidos na época oportuna, porém como recebeu o somatório estes valores estão acima da faixa de isenção, não houve retenção da fonte do IR, no comprovante consta a inscrição "IR Não Rec - Ação Civil Pública nº 1999.61.00.003710-0 - 19ª Vara Federal/SP", pergunto: estes valores devem ser lançados como rendimentos tributáveis, ele tem menos de 65 anos de idade?

Por estar somente agora fazendo sua DIRPF tenho outra dúvida, ele possui uma escritura de um Lote adquirido em 26/05/1998 no valor de Cz$ 96,00, que hoje possui benfeitorias, 2 casas, para ser mais exato, mas por falta de condições nunca teve suas construções regularizadas, como deve ser feito o lançamento deste imóvel?

Do valor recebido da aposentadoria ele executou benfeitorias em 2007 no valor de R$ 5.000,00, comprovadas.

Desde já agradeço a atenção!

Ernani Santhos

Ernani Santhos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 10:00

Obrigado pela atenção Gabriel.

Mas é vedada a informação deste imóvel?
Há construções nele que esta em vias de serem regularizadas junto aos orgão competentes, não posso avaliar o imóvel, por menor que seja este valor e já entrar com este valor na coluna de 2006 e acrescer as benfeitorias realizadas no exercício em 2007?

E quanto aos redimentos acumulados, de que se trata esta ação cívil 1999.61.00.003710-0 - 19ª Vara Federal/SP?

Realmente os rendimentos recebidos acumuladamente por Decisão Judicial, mesmo sendo estes isentos se pagos a época?

Grato.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:24

Ernani, referente esse rendimento de ação civil pública, como você informou na declaração de IR?
Estou com uma caso igual, da mesma ação, em que o recebimento foi em 2011 e tenho dúvidas em como lançá-lo.
Se puder contribuir, fico imensamente agradecida.
Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.