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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Distribuído

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:52

Boa tarde Cristiano

Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995 (IN SRF n° 93, de 1997, art. 48, § 4°).

fonte: Receita Federal

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:19

Boa tarde Marllon

Exatamente!

Neste caso se o lucro distribuidor for superior ao apurado na contabilidade via levantamento das Demonstrações contábeis, o saldo excedente será tributado.

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


fonte: Lei Complementar 123/2006

Se a lei determina os limites para isenção, a parcela que exceder o maior deles será tributada.

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