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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Crédito Pis e Cofins em Regime Cumulativo

Marta de Oliveira

Marta de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 12:38

Prezados Colegas, Boa Tarde.

Por favor me esclareçam essa dúvida: Para aproveitamento de créditos Pis e Cofins, eu aproveito integralmente a alíquota de 7,60 e 1,65%, no regime cumulativo para empresas de lucro Presumido?

Agradeço a atenção!

Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 18:28

Se a empresa for do Lucro Presumido (Regime Cumulativo) não tem direito a descontar créditos em sua apuração.
Somente se o regime for Não cumulativo você poderá tomar créditos a 1,65 e 7,6%;


Desconto de créditos

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores

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