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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenções IRRF

Aline Souza

Aline Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 23:38

Olá

Na empresa que eu trabalho recebo mensalmente Notas fiscal de agenciamento e corretagem de benefícios (vale-transporte, Vale-refeição) onde vem destacado o valor do beneficio e uma taxa de agenciamento de benefícios, devo fazer a retenção do IRRF dessa taxa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:49

Boa tarde Elizangela.

No DARF referente ao pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos dos funcionários e ou dos dirigentes deve constar o CNPJ e a razão social da empresa, pois é dela a obrigação de pagar o imposto retido. No ano seguinte ao da retenção a empresa está obrigada a transmissão da DIRF e a emitir e entregar aos interessados o Informe de Rendimentos relativo ao ano anterior para que estes elaborem as suas DIRPFs.

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CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:04

Boa Tarde Elisangela!

A empresa desconta o IRRF do empregado e fica com a obrigação de efetuar o recolhimento através do Darf. A cada mês vc deverá verificar se houve ou não retenção do IRRF na folha e sendo positiva a resposta deve recolher o valor no mês seguinte sob pena de pagar juros e multa de mora. Normalmente no mês de Fevereiro do ano seguinte a empresa terá que entregar a DIRF contendo as informações das retenções feitas no decorrer do ano. O informe de rendimentos será individual e deverá conter os valores pagos a cada funcionário durante o ano.
Bom Trabalho.
Acreúna GO, 11/09/2014


Cleber

Elisangela Camelo de Sousa

Elisangela Camelo de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:51

Boa tarde e obrigada Saulo e Cleber, estou iniciando agora e em relação a DIRF como funciona a parte do Pro-labore dos sócios? O valor a ser deduzido do IR por dependente é no máximo R$ 179,71 ? O código a utilizar no preenchimento do DARF para recolhimento do IR dos funcionários é 2003?

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 08:27

Bom Dia Elisangela!

Sua dedução por dependente está correta, é R$179,71, porém o código de recolhimento será sempre 0561. A questão do Pró-labore, se houver retenção do IRRF também deverá ser informada. Vc aplica as tabelas do INSS e do IR, faz as retenções, recolhe normalmente de informa isso no ano seguinte por ocasião da entrega da DIRF. Ainda em relação ao Pró-Labore, vale a pena verificar se a empresa não possui lucros acumulados, porque a distribuição é isenta a partir de 1996.
Bom Trabalho.
Acreúna GO, 12/09/2014


Cleber Vargas Rodrigues

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