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Parcelamento REFIS(EXIGIBILIDADE SUSPENSA)

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 08:15

Bom dia, Pessoal

Fiz um parcelamento RFB do REFIS PESSOA FÍSICA nesses dias , sendo que paguei a 1º parcela no mês de agosto e a 2º e última agora em setembro, e ao olhar no site da receita observei que a exigibilidade está suspensa, e a pergunta é: Estando os débitos do parcelamento com a exigibilidade suspensa e todas as parcelas (02) já pagas, esses débitos irão para a PGFN.
Obrigado,

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:07

Jose Almeida Bispo , O termo exigibilidade suspensa significa que a dívida existe, porém esta impedida de cobrança devido alguma situação que faz suspender sua exigibilidade, como parcelamento de débitos, ou um processo em andamento, no seu caso "foi parcelado" nao se fala em "ir para PGFN"

até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:10

Prezados
Boa tarde

Já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma deverá se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

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