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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo de impostos em caso de não recebimento da NFE-s dent

Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:15

Bom dia

Gostaria de esclarecer uma dúvida!

No caso de prestação de serviço por lucro presumido, se tenho uma nota que não recebi dentro da competência em que emiti, na hora de fazer a apuração dos impostos posso me beneficiar dos valores retidos e diminui-los desse cálculo, ou não e deixo como crédito?
No caso de PIS e COFINS, que a alíquota a pagar e a mesma a ser retida, se não for da habitualidade da empresa emitir notas com o valor menor de R$ 5.000,00, que não gera nota sem retenções, como ficam esse valores de crédito de PIS e COFINS?
Aguardo.

Obrigada.

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:37

Bom dia Patrícia,

Vamos esclarecer, os serviços tomados não estão diretamente ligados na sua apuração de serviços prestados.

Sendo assim, as retenções de serviços tomados não podem deduzir valores na apuração de serviços prestados.

Em relação ao serviços prestados, no que diz respeito a apuração, se a empresa emitir notas com valores menores de R$5.000,00, naquele período de pagamento, em situações normais, nada se fala sobre crédito de PIS e COFINS. Isso somente deverá ser deduzido caso você tenha notas fiscais com retenção, se não houve a retenção, não existe o crédito.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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