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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Muddança de MEI para Simples Nacional (RJ).

marcelo lima

Marcelo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:28

Bom dia amigos. Hoje um cliente aqui do RJ me pediu para que eu fizesse sua mudança de MEI para Simples Nacional. De acordo com o que pesquisei me basta apenas entrar no portal do SN e solicitar o desenquadramento do SIMEI que automaticamente este cliente já estará inscrito no SN. Estou achando muito simples, será isso mesmo? Desde já agradeço a todos pela força. Marcelo Lima.




 ARAUJO

Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:26

Caro colega Marcelo, no ano passado desenquadrei um MEI alegando desenquadramento por opção, conforme legislação esta surte efeitos a partir de 1º de Janeiro do mês subsequente, logo não consegui fazer o comunicado de Enquadramento como ME junto a JUCERJA, nem tampouco através de código de acesso, acessar o PGDAS para cálculo e emissão dos respectivos DAS.

Volto a me encontrar em situação similar , todavia tenho medo de desenquadrar usando a opção excesso de faturamento acima de 20% e ter que recolher os tributos do SIMPLES NACIONAL com multa e juros retroativos a Janeiro de 2014.

Resumindo a melhor opção é sempre realizar todo o procedimento em Janeiro.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:37

Marcelo Lima
Boa tarde

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Qual o motivo que implicará na mudança do empresário de MEI para Simples Nacional?

De posse desta informação importante podemos passar maiores orientações com relação a exclusão e seus efeitos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
marcelo lima

Marcelo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 07:18

Prezado Paulo, bom dia!

Muito obrigado pelas boas vindas.

O motivo da mudança MEI para SN é por excesso de receita , meu cliente começou a alcançar outro patamar de faturamento que não condiz atualmente com a condição de MEI.

Grato pela atenção,

Att,

Marcelo Lima.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:58

Marcelo Lima
Bom dia

Nesse caso temos duas situações:

1ª) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro do ano seguinte e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
marcelo lima

Marcelo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 20:57

Olá Paulo...
Mais uma vez, muito obrigado pela atenção.
Vou proceder conforme sua orientação, foi muito esclarecedora pois,eram esses parâmetros que eu desconhecia.
Um abraço,
Marcelo Lima.

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