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INSS Retenção / Desoneração da Folha de Pagamento

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:07

Prezados colegas, bom dia !!

Gentileza orientar-me de acordo com a dúvida que descreverei abaixo:

Determinada empresa apura a Contribuição Previdenciária segundo a normativa ( IN 1.436/2013) aplicada a desoneração da folha de pagamento.

Quando da emissão de sua nota fiscal de serviços (NF-e) destaca no documento fiscal a retenção de 3,5%,em razão da cessão de mão-de-obra para execução dos serviços.

Na condição de contador da empresa que está tomando o serviço e gerador da guia de recolhimento da referida contribuição (no caso, a guia de retenção) como devo proceder ?

Gero a guia previdenciária com o código 2631 (Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ) ??

Adoto outro código de pagamento de guia previdenciária ?

Gero o DARF com o código da receita 2985 ??

Certo da vossa atenção, aguardo.





Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:30

Paulo, se és o contador da empresa que está tomando o serviço, vais fazer a GPS 2631, com os dados da empresa prestadora, e só.

A empresa prestadora desonerada é que vai recolher o Darf 2985 com o valor da CPRB sobre o faturamento dela.

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:38

Pessoal, poderiam me ajudar nessa dúvida, por favor?

Sobre a parcela de 13º Salário prevalece a desoneração da folha ou paga se os 20% da parte patronal, o que aplicar neste caso?

Caso o entendimento seja pela prevalência da desoneração e não incidência da previdência sobre a parte do empregador no 13. Salário, se caso tenha havido o recolhimento, é possível retificar a GEFIP e compensar o valor recolhido com o recolhimento normal do mês subsequente?

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