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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Preenchimento Simples Nacional

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:53

Boa Tarde ,

Estou com uma empresa de prestação de serviços com obrigatoriedade pela Receita Federal,
de entregar dctf mensal desde 2011.
É a primeira vez que preencho uma dctf, fiz o curso disponibilizado pela rf, li tópicos do
assunto aqui no Fórum, ainda assim persiste a dúvida que segue:

Como preencher uma dctf do Simples Nacional?

Pois desde a primeira tela do programa dctf não tem a opção Simples Nacional.


Fico grato a quem puder responder. Obrigado.



MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:15

Então vai ser isso Laerte. Entre na Receita Federal e consulta o CNPJ da empresa para constatar a data de enquadramento no SIMPLES NACIONAL, talvez ficou um período sem ser Simples, ai só tentar entregar Declaração de Inativa da época, que ai elimina a cobrança em aberto de DCTF.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:18

Laerte Dias da Silva
Boa tarde

Nesta tela, Consulta Optantes é possível verificar apenas digitando o Cnpj o período em que a mesma esteve na condição de Simples Nacional ou se não optou por este.

Diante desta informação poderá entender melhor a constatação de pendência lavrada pela Receita Federal e assim providenciar as devidas regularizações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:22

Ola Boa Tarde,


Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
DOU de 27.12.2010

Certamente a sociedade empresária da situação, pertencia a outro regime de tributação antes da opção pelo Simples Nacional e continha débitos com a RFB a declarar.

Att,
Att,

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:24

Todas as declarações de inativa foram entregues.
E estas pendencias que constam na RF devem ser resolvidas
exatamente para que possamos colocá-la devidamente no
Simples Nacional. Porque na consulta para colocar a empresa
no Simples a sua situação fiscal apresenta estas pendencias na RF.


Obrigado.


Boa Tarde,

A Empresa consta como Regime Normal de Apuração desde a sua abertura, classificada
no Simples. Por isso não sei como proceder e quem puder orientar sobre isto, fico grato.

Obrigado.



Boa Tarde,

Continuam as pesquisas e estudos e busca por experiências que auxiliem nesta resolução.

Havendo, compartilharei aqui o resultado obtido.

Obrigado.



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