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DCTF retificadora

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:32

Boa Tarde!

Tenho um cliente em que no mês de dezembro de 2013, foi apresentada uma DCTF e nela foi informado que não houve movimento no mês de maio do mesmo ano, contudo houve movimento no referido mês maio. Minha duvida é em relação a enviar as informações referentes ao mês de Maio.
Eu posso enviar uma declaração retificadora no mês de maio utilizando o recibo de mês de dezembro, ou eu tenho que enviar uma DCTF normal e pagar a multa por atraso?
Se alguém puder auxiliar-me.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:26

Olá Cristiano!

Tive uma situação parecida ano passado.

O que foi feito:

1) Foi retificado a DCTF de dezembro, desmarcando o mês em que houve movimento, isso irá liberar no sistema da Receita a entrega da DCTF do mês em que houve movimento. Eu tive que esperar alguns dias para que no eCAC viesse a informação de ausência da DCTF do referido mês.

2) Foi entregue a DCTF daquele mês informando os débitos.

A entrega da DCTF em atraso, irá gerar multa, assim como os impostos informados na mesma.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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