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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) - Emp

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 18:51

Boa noite,

Presados preciso de ajuda na seguinte questão:

Tenho um cliente que presta serviços de consultoria em informatica (tributado pelo Lucro Presumido) , de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, ele está obrigado a recolher 2% de CPRB, porem ele não tem funcionários, com isso posso entender que ele estaria isento de recolher tal contribuição, devido a falta de funcionário???
Ou
Ele deve recolher a CPRB mensalmente independentemente de ter funcionários??

No aguardo

Walmir Porfírio
Contador
WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:10

Ok Carlos, pelo que que entendi a CPRB tem como origem da contribuição o enquadradamento pelo CNAE e não se ela tem ou não funcionários. É isso???

Caso meu cliente não tenha funcionários e opte em não fazer a retirada do prólabore, a CPRB ainda será devida??? Se sim devo usar o mesmo conceito utilizado nas empresas de construção do Simples Nacional, onde independentemente da empresa ter ou não funcionário ou prólabore a contribuição é devida?

No aguardo.

Walmir Porfírio
Contador
CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:24

oi Walmir é isso mesmo, a CRPB é devida para as empresas que se enquadra nesta situação, não é opcional, quanto ao proólabore, também não é opcional o sócio gerente ou administrador tem que retirar o prólabore e tributar 11% de INSS e mais 20% se não for optante pelo simples, é aí que a empresa deixa de recolher este 20% e recolhe a desoneração da folha. Se por algum motivo ele está dispensado da retirada de prólabore, mesmo assim a empresa recolherá a desoneração da folha em cima do faturamento e não recolherá o INSS.

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