x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 6.226

Recolhimento INSS de Cooperativas

Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:19

Prezados,

De acordo com o item IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999) a partir de 01.03.2000, a contribuição INSS fica a cargo da empresa contratante (15% sobre o valor bruto da nota fiscal) .

Estou com as seguintes dúvidas:

O recolhimento do INSS deverá ser feito pelo CNPJ da cooperativa ou pelo CNPJ do contratante?

Caso seja no CNPJ da cooperativa, devemos usar o código 2127 - Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003 ???

Caso seja no CNPJ do contratante, devemos usar o código 2100 - Empresas em Geral - CNPJ ???

Aguardo com urgência a ajuda de vcs.

Obrigado pela atenção e colaboração

Att,
Bruno

Att,
Bruno Duarte
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:55

Olá Bruno!

O recolhimento do INSS pelo tomador sobre serviços tomados de cooperativa de saúde ou trabalho é feito por dentro da Gfip. Você só faz as informações e o valor é adicionado a tua guia de recolhimento que no caso de ser geral, será 2100.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:07

Bom dia Umberto,

Muito obrigado pelas informações.

Sabe a legislação que deixa claro essa informação?

Andei pesquisando e não localizei nada a respeito, identificamos a informação de mencionar na nossa GFIP, mais não achei nada ref. ao pagamento.
Onde na legislação informa que devemos adicionar a nossa guia com o código 2100, se puder ajuda ficarei mto grato.


A IOB me passou a I.N 971 Artigo 47 Inciso 4 e 8 e o manual da GFINP, mais não vi nada a respeito.

Obrigado.

Abs,

Att,
Bruno Duarte
Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:42

Prezados,

Boa tarde !

Para conhecimento de todos.

O STF declarou inconstitucional o recolhimento de 15%.
Até o momento o acórdão da decisão proferida pelo STF em sede de Recurso Extraordinário não foi publicado.

STF declara inconstitucional a cobrança de INSS sobre serviços prestados pelas cooperativas
Ministros trataram o caso como de repercussão geral e por unanimidade foram favoráveis a tese apresentada

Acesso ao site 1 STF -inconstitucional-a-cobranca-de-inss

Acesso ao site 2 STF -inconstitucional-a-cobranca-de-inss

Obrigado pela ajuda de todos.

Abs,



Att,
Bruno Duarte

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.