![Bruno Duarte Gomes](assets/img/users/foto190284_100.jpg)
Bruno Duarte Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro Prezados,
De acordo com o item IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999) a partir de 01.03.2000, a contribuição INSS fica a cargo da empresa contratante (15% sobre o valor bruto da nota fiscal) .
Estou com as seguintes dúvidas:
O recolhimento do INSS deverá ser feito pelo CNPJ da cooperativa ou pelo CNPJ do contratante?
Caso seja no CNPJ da cooperativa, devemos usar o código 2127 - Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003 ???
Caso seja no CNPJ do contratante, devemos usar o código 2100 - Empresas em Geral - CNPJ ???
Aguardo com urgência a ajuda de vcs.
Obrigado pela atenção e colaboração
Att,
Bruno
Bruno Duarte