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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST para Simples Nacional

ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:55

Boa tarde a todos!

Sou do Simples Nacional e quando emito uma NF uso CST 102 e CFOP 5403 para produtos que compro com ST, mas um cliente está pedindo uma carta de correção alegando que tem algo errado, que não pode ter CST 102 e CFOP 5403 no mesmo produto. Existe realmente um erro? pois sempre fiz assim orientada pelo meu contador.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:47

Olá!

Apesar da pergunta ter sido feita na sala de Legislação Federal, vou respondê-la:

Na "revenda" de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Simples Nacional, você utiliza o CSOSN nº 500 e não 102.

A tabela completa você encontra no Ajuste SINEF 3 de 09/07/2010, que está disponível no link abaixo:

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm

Att.
Umberto


Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:27

Olá Ana!

Exatamente. Alguns clientes meus, principalmente atacadistas, transferem créditos de ICMS, que são calculados de acordo com o percentual de ICMS aplicado dentro do Simples Nacional. Neste caso eles utilizam o CSOSN nº 101.

Isto está previsto na resolução do CGSN nº 53 de 22/12/2008 em seu art. 2º.

A mensagem a ser destacada no documento fiscal seria:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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