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TRIBUTOS FEDERAIS

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Procedimentos de exclusão do Simples Nacional

Denis Szarkow

Denis Szarkow

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:15

Boa tarde!

Quando as empresas optantes pelo Simples Nacional ultrapassam o limite anual (dentro do ano e não nos últimos 12 meses) de faturamento, que atualmente é de R$ 3.600.000,00 (vigente nos exercícios de 2012 e 2013), os efeitos da exclusão de tal regime de tributação poderá ser a partir do mês subsequente ao excesso da receita, ou então, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. O que determinará uma ou outra situação é o valor faturado além do limite. Se o faturamento anual ultrapassar em até 20% (até R$ 4.320.000,00), a exclusão terá efeitos a partir do ano-calendário subsequente. Já se o limite de faturamento for ultrapassado em mais de 20% (a partir de R$ 4.320.000,01) antes da competência dezembro, a exclusão ocorrerá já no mês seguinte, ficando a empresa impossibilitada de fazer nova opção no ano-calendário posterior. A parcela da receita bruta que exceder o limite do faturamento anual será tributada pelas alíquotas máximas previstas para a faixa de enquadramento, sendo as mesmas acrescidas de 20%. A situação em questão encontra-se fundamenta na Lei Complementar nº 123/2006, Art., 31, inciso V, combinado com o Art., 30, inciso IV, bem como pelos parágrafos 16 e 16-A do Art. 3º.

Denis Szarkow

MARCUS VINICIUS RIBEIRO RORIZ CARIBÉ

Marcus Vinicius Ribeiro Roriz Caribé

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:15

Bom dia Denis,

Muito obrigado, confirmei a minha dúvida.

Só que outra coisa, no caso da majoração temos a seguinte situação:

RBT12 = 3.779.093,42
RBA = 2.957.991,51

Já chegamos a conclusão que ele não será excluído, por conta da RBA.
Mas e na majoração? tenho que levar em conta qual acumulado? RBT12 ou RBA?

e o próprio PGDAS calcula a majoração? ou nós que temos que fazer?

Desde já agradeço.

Att.

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