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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpf Aposentado

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 14:45

Boa Tarde
Tenho que fazer uma declaração de IRPF de uma pessoa que recebe aposentadoria no Comprovantes de Rendimentos que ela recebeu do INSS tem o valor dos rendimentos Isentos
01 Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria e o valro na frente e
07 -Outros e o valor na frente que se refere a CPMF
Pergunto tenho somar os dois valores e declarar no IRPF na coluna nos demais rendimentos isentos
Ou tenho que colocar separado esse valor do codigo 07 do Comprovante de rendimentos
Quem tem pratica poderia me esclarecer
Aguardo
Grato
Joao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 21:04

Boa noite João,

Se estivermos falando dos campos 01 e 07 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS aos aposentados, proceda assim:

01 - Parcela isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Reforma e Pensão (65 anos ou mais)
Informe este valor na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

07 - Outros (CPMF, Salário-Familia)
Informe este valor na linha 12 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

...

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:42

Saulo, Bom Dia
Em se tratando de IRPF modelo simplificado qual a linha que eu informo esses valores 01 e 07 do Comprovante de Rendimentos porque não consta essa linha no modeloe Simplificado
Agora outra pergunta nas fichas pede para declarar o Cpf do conjuge e obrigatorio no caso esse conjuge e do lar nao tem rendimentos e e dependente da pessoa eu informo como depéndente e tambem devo informar o CPF na parte de Informaçoes do Conjuge
Se puder me responder agradeço
Grato
Joao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 17:05

Boa tarde João,

Leia atentamente o que mencionei acima.

Você não deve informar nas linhas 01 e 07. Estas linhas são as do Informe de Rendimentos que você recebeu do INSS.

Na DIRPF os valores das linha 01 e 07 devem ser informados nas linhas 06 e 12 (respectivamente) da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Se você vai entregar a DIRPF no Modelo Simplificado, os dependentes terão de entregar suas Declarações separadamente.

Isto porque no Modelo Simplificado não vão as informações dos dependentes, ou seja, cada dependente tem que elaborar e entregar a sua própria DIRPF.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:53

Bom Dia
Um aposentado com mais de 65 anos me procurou para fazer a sua declaração. Acontece que ele teve ganhos no valor de 184.303.80 referente a resgate de depósito judicial com um desconto de imposto de renda na fonte de 5.529,11. Gostaria de uma ajuda. Onde eu lanço esses valores em uma declaração de ajuste anual? Aguardo obrigado............

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:56

Boa tarde Karila,

A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.499,15 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.

O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.


Fonte: Menu Ajuda DIRPF 2011

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:42

Osvaldo,

Se for rendimento recebido no decorrer do ano 2010, utilize o campo RRA (rendimentos recebidos acumuladamente).

Qualquer dúvida verifique o tópico RRA aqui no fórum.

Att.,
William

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