Bom dia!
A IN RFB nº 1.110/2010 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm) traz em seu artigo 6º a relação dos débitos a serem declarados na DCTF:
Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
I - IRPJ;
II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V - CSLL;
VI - Contribuição para o PIS/Pasep;
VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); e
XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).
XII - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 . ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
Como podes ver, não consta no rol de incisos do artigo supracitado que as taxas pelo serviço de registro do comércio devem ser relacionados na DCTF, inclusive o rol de débitos/créditos do PGD não contempla tal opção.
Denis Szarkow.