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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento Simples Nacional

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:01

Bom dia!

Prezados,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, com atividade industrial, que não gera crédito de IPI, PIS e nem COFINS. Como posso ter uma base da alíquota sobre a receita?
O que ocorre é que houve uma mudança "radical" no faturamento das Notas Fiscais da empresa. O valor triplicou, sendo que o faturamento é o mesmo dos meses anteriores.
Alguém pode me esclarecer de como eu fiscalizo se esse cálculo está correto?

Desde já, agradeço pela atenção.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:25

Nayane Rodrigues
Bom dia

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Exemplo:

A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.

Convenções:

PA = Período de apuração;

RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);

RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.

Dados da empresa:

Receita Bruta de julho/2008 = R$ 25.000,00

RBA = R$ 135.000,00

RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) è alíquota dessa faixa = 5,47%

Simples Nacional devido no mês = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

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