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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construtora optante pelo Simples Nacional paga lucro imobili

Lucas Poeta de Souza

Lucas Poeta de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:04

Tenho a 2 anos uma pequena construtora no interior de Minas com 8 funcionários (pedreiros e serventes). Minha empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, todo mês pago um determinado valor do SIMPLES. Eu acabei de finalizar um prédio com 10 apartamentos, terreno no nome da minha empresa, incorporação já feita e agora vou vender as unidades. PERGUNTA: Como pago o chamado "lucro imobiliário" da venda dos apartamentos? Ou eu já paguei ao recolher mensalmente o SIMPLES NACIONAL? Caso o pagamento do SIMPLES exclua o pagamento do lucro imobiliário, se recolhi um valor baixo mensalmente no SIMPLES, posso compensar e recolher um valor mais alto em um determinado mês no fim da obra?Preciso de informações, já que ao vender os imóveis, uma grande quantia em dinheiro irá aparecer na minha empresa e não quero problemas com a RECEITA FEDERAL, quero pagar os impostos se for devido.Obrigado.

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