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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio de empresa Limitada optante pelo Simples Nacional é ob

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:22

Adriana,

Se os sócios fazem retirada de pró-labore e tiveram retenção de IRRF eles devem fazer a declaração informando as retenções. Caso eles não tenham tido nenhuma retenção, deve-se colocar na declaração as distribuições de lucro (na parte de não incidente de irrf) e informar a abertura da empresa.

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:27

Certo, eles não registram a retirada de pró-labore(não recolhem o irrf)...mas possuem essa retirada mensal. Nesse caso coloco mesmo assim?
Outra coisa, posso ainda fazer a declaração anual de imposto de renda deles(2013-2014)?

Adriana Lima- Contadora
GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:22

Você vai declarar essa retirada mensal como lucros distribuídos. Quanto a declaração de IR pode fazer ainda, porém, gerará uma multa por atraso.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:40

Adriana;

Pró-labore nada tem haver com lucros distribuídos.

Se for declarar o valor do pró-labore, não é correto lançar em rendimentos isentos ou não tributáveis. Eles são rendimentos tributáveis.


Não é obrigatório que o sócio de empresa declare imposto de renda (se não entrar em qualquer outra obrigatoriedade a ponto de ter que declarar).

O interessante do sócio declarar é que os bancos (para abertura de contas ou concessão de empréstimos) exigem a declaração de todos os sócios.




Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:43

Só para deixar claro, não sei se fui mal interpretado, mas não quis dizer que pró-labore é para lançar como lucro distribuído. Disse que caso ele não tire pró-labore, tem que declarar a retirada mensal como Lucros Distribuídos.
Uma coisa é diferente da outra, como nosso colega Kleber destacou, pró-labore é rendimento tributável.

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:38

Senhores, Muito obrigado pelos esclarecimentos!
Eles não são obrigados, certo, só que realmente os bancos são bem rigorosos e sempre pedem, daí eu queria fazer essa declaração.

A multa é quanto? sabem me dizer?

Adriana Lima- Contadora
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:43

Adriana,

Por volta de 165,00 reais.

Se acaso a pessoa não estiver em obrigatoriedade de entrega da declaração, pode ser pedido junto a Receita Federal a exclusão da multa, porém demora um tempo para eles analisarem o caso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:07

Adriana,

O fato de retirar ou não pró-labore não faz o sócio ser obrigado ou não a declarar.

O que deve ser visto é se, na retirada de pró-labore houve retenção de IR, se houver deverá declarar.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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