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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor de PIS e COFINS recolhido a menor

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:26

Boa tarde a todos!

Devido a um erro de interpretação por causa de uma informação no Relatório do PVA da EFD Contribuições, acabamos recolhendo a menor um valor de PIS e COFINS, no mês anterior, respectivamente de R$ 1,34 e R$ 6,21.

Como eu faço agora para que o Contribuinte recolha estes valores? Faço um ajuste de acréscimo na EFD Contribuições na próxima Apuração, já que não dá para gerar o DARF num valor menor do que R$ 10,00?

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Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

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há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 22:02

Boa noite

Certamente o valor do imposto devido era maior que R$ 10,00, portanto, tal diferença deve ser recolhida no mês que ele era devido. Porém, como você mesmo já comentou, não dá para gerar uma guia DARF com valor inferior aos R$ 10,00. Meu conselho é o seguinte: utilize o sicalc e atualize as diferenças para pagamento até a data que você pretende pagar, some os valores e efetue o pagamento em 1 única guia (por exemplo: cofins) . Se o valor atualizado ficar abaixo de R$ 10,00, recolha R$ 10,00. Em seguida, preencha uma Per/dcomp utilizando a guia paga (cofins) como crédito e compense o débito faltante (PIS) com os acréscimos de multa e juros.

Um abraço...

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