Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Na data de 14/07/2014 entreguei a DCTF de Janeiro/2014 sem movimento. Porém, até a presente data consta pelo e-cac o darf para pagamento da multa de R$ 500,00 , impossibilitando assim a emissão da CND.
Alguém sabe me informar qual o prazo que a RFB tem para tirar do sistema esse valor indevido tendo em vista o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 3 de setembro de 2014?
Desde já agradeço a atenção
Marco Antonio