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IRRF SOBRE COMISSÕES

Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:48

Bom dia tenho uma Imobiliaria quando emitir notas de prestação de serviços sobre comissão , tenho que reter 1,5% do IR , quando for para pessoa fisica tenho que reter tambem ou quando a nota for so para pessoa juridica.

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 09:02

Iramaia,

De acordo com o Art. 647 do RIR/99, sujeitam-se ao desconto do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de alguns serviços.
Estes serviços estão relacionados no referido Artigo.

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***CCB
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 16:41

Olá!

Empresa que vende veiculos, que recebe comissões sobre os financiamentos. recebem com desconto de 1,5% de IRRF na nota de comissão.

Gostaria de saber se existe um valor limite para desconto do ir pois
tem NF que a financeira desconta o IR na fonte e tem nota que não.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 09:01

olá, Isis D Avila..obrigada pela ajuda, pelo menos uma luz....pode ser isso mesmo...já perguntei para varias pessoas ninguem soube me responder...mas o fato é que algumas f inanceiras enviam a nota de valor menor que 700 e ainda assim com IR retido. não consigo entender..

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 21:46

Boa noite Ademir,

Se bem o entendi (se não corrija-me) o desconto na fonte foi apenas do Imposto de Renda.

Mesmo que a receita neste mês tenha sido a única, ou seja, que a única Nota Fiscal emitida tenha sido aquela, continuam sendo devidos o impostos e contribuições incidentes sobre ela.

Naturalmente do IRPJ devido você deve deduzir o valor já retido pela fonte pagadora. As demais contribuições não sofreram retenção, logo, devem ser calculadas e pagas pelo total.

...

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