Luana,
Não há até o momento na legislação do Simples e em qualquer Solução de Consulta, vedação a opção pelo sistema a empresas cuja atividade seja a da exploração de jogos eletrônicos e ou a comercialização de artigos recreativos para games.
Haveria a referida vedação se a empresa tivesse como atividade o desenvolvimento (programação) de tais jogos. Nem mesmo a manutenção das máquinas de Fliperamas e Jogos Eletrônicos é considerada atividade proibitiva em relação a referida opção.
A exploração das duas atividades (jogos e comércio de artigos para games) é bastante aconselhável até, pois tornará seu negócio mais abrangente e com maiores chances de obter sucesso. Quanto mais alternativas relacionadas a atividade principal você puder oferecer aos clientes, melhor será para sua empresa.
Sua empresa poderá ser uma Microempresa enquanto estiver faturando (com serviços e comércio) no máximo R$ 240 mil por ano (uma média de R$ 20 mil mensais). Se ultrapassar este limite será automaticamente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte e nesta categoria seu faturamento poderá atingir até R$ 2.400 (dois milhões e quatrocentos mil) anuais. E quando você estiver faturando mais do que isto por ano, já não lhe interessará mais saber sobre este "tal" de Simples.
O percentual do ISS você deverá se informar com a Prefeitura do município em questão, pois, a legislação municipal diverge entre um e outro município.