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Exploraçao de Jogos Eletronicos

LUANA MARCELINO

Luana Marcelino

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 11:59

Ola, Bom dia!!!

Por favor sera que alguem poderia me ajudar, estou em faze de abertura de uma empresa que ira explora fliperamas e jogos eletronicos e juntamente ira comercializa artigos recreativos para games...
Eu posso incluir esta empresa no simples?Ela podera ser micro empresa?
E por favor qual seria o valor do ISS da empresa, sendo que a mesma tera domicilio no municipio de suzano?Será vantajoso ter ser o comercio de artigos recreativos do que a exploraçao de jogos?
Sem mais,

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2006 | 15:19

Luana,

Não há até o momento na legislação do Simples e em qualquer Solução de Consulta, vedação a opção pelo sistema a empresas cuja atividade seja a da exploração de jogos eletrônicos e ou a comercialização de artigos recreativos para games.

Haveria a referida vedação se a empresa tivesse como atividade o desenvolvimento (programação) de tais jogos. Nem mesmo a manutenção das máquinas de Fliperamas e Jogos Eletrônicos é considerada atividade proibitiva em relação a referida opção.

A exploração das duas atividades (jogos e comércio de artigos para games) é bastante aconselhável até, pois tornará seu negócio mais abrangente e com maiores chances de obter sucesso. Quanto mais alternativas relacionadas a atividade principal você puder oferecer aos clientes, melhor será para sua empresa.

Sua empresa poderá ser uma Microempresa enquanto estiver faturando (com serviços e comércio) no máximo R$ 240 mil por ano (uma média de R$ 20 mil mensais). Se ultrapassar este limite será automaticamente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte e nesta categoria seu faturamento poderá atingir até R$ 2.400 (dois milhões e quatrocentos mil) anuais. E quando você estiver faturando mais do que isto por ano, já não lhe interessará mais saber sobre este "tal" de Simples.

O percentual do ISS você deverá se informar com a Prefeitura do município em questão, pois, a legislação municipal diverge entre um e outro município.

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