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TRIBUTOS FEDERAIS

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incorporação de empreendimentos imobilíarios

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:52

Uma Empresas que adquiriu um terreno para desmembramento (loteamento),não possui escritura, somente contrato de compra e venda serve para comprovação? como calcular os impostos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:27

Boa tarde Elaine

ma Empresas que adquiriu um terreno para desmembramento (loteamento),não possui escritura, somente contrato de compra e venda serve para comprovação? como calcular os impostos?

O Contrato firmado entre o adquirente e o alienante (enquanto não sai a escritura publica definitiva) serve sim para contabilização.

Não há incidência de impostos e contribuições sobre a aquisição de bens imóveis, haverá quando da alienação.

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Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:44

Saulo, Me da uma ajuda ae, por favor.


Como já procurei em todo fórum não achei assunto referente a minha duvida especifica.

Tenho uma empresa de Incorporação imobiliária e minha duvida é a seguinte:

Eu preciso fazer a apuração de custo na minha contabilidade em se tratando de uma empresa no lucro presumido, na qual paga os impostos tendo por base os recebimentos mensais?

Att,

Lucas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:36

Boa tarde Lucas,

Eu preciso fazer a apuração de custo na minha contabilidade em se tratando de uma empresa no lucro presumido, na qual paga os impostos tendo por base os recebimentos mensais?

Sim, naturalmente!

A apuração do lucro contábil nada tem a ver com a presunção de lucros.

A primeira enquanto obrigatória lhe dará os resultado financeiro de sua empresa, se ela está de fato lha dando lucro ou não. A presunção lucros determinada pelo governo independe do resultado e deve servir apenas para o cálculo do IRPJ e da CSLL devidos sobre suas receitas normais.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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