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TRIBUTOS FEDERAIS

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Melhor forma de tributação para advogados

ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:26

Boa tarde pessoal!

Preciso saber qual a melhor forma de recolhimento de impostos para advogados, se como pessoa física ou jurídica. Tenho um cliente que recolhe como pessoa física e está pagando um valor muito alto de imposto de renda. Por favor me ajudem, e se possível citem exemplos.
Desde já muito obrigado!

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:52

Olá Ana,
Acredito que suas dúvidas podem ser esclarecidas através de um planejamento tributário, faça um levantamento e planilhando todos os dados coletados, apresente um planejamento para seu cliente assim ele pode optar, pela forma de tributação que lhe for mais favorável.
Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 21:49

Olá Ana!

Muitos advogados, quando sobrecarregam a pessoa física, optam pela abertura do CNPJ e passam a tributar pela pessoa jurídica.

O enquadramento tributário da pessoa jurídica passa a ser feito pelo Lucro Presumido.

Com as novas alterações no Simples Nacional, é necessário fazer o que a Cristina comentou, "calcular", "simular"...

Das sociedades de advogados, até o momento nas simulações feitas, o Lucro Presumido é ainda o que oferece as maiores vantagens.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 23:47


Olá Ana,

Reforço o que os companheiros relataram logo acima, você precisa analisar qual a melhor forma de tributação de acordo com o perfil da sociedade empresária, executando assim um trabalho de planejamento tributário. Vou fazer alguns comentários que talvez possam lhe ajudar nessa escolha tão importante.

Antes da Lei complementar 147, que alterou alguns dizeres da Lei complementar 123, a grande maioria dos escritórios eram optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, pelo fato de que a LC 123 vedava a inclusão desse tipo de atividade no programa do Simples Nacional. Outro aspecto importante é que por essa atividade ser de profissão regulamentada e de cunho intelectual, na grande maioria das situações, não é vantajoso enquadrar esse tipo de ramo no regime de Lucro Real, pelo fato de não haver um grande volume de despesas dedutíveis.

Então, esse ramo de atividade, na maioria das situações, se enquadrava melhor no regime do Lucro Presumido com a aplicação aproximada de 16,33% sobre o seu faturamento( desconsiderando a CPP e adicional de imposto de renda) (0,65% PIS, 3% COFINS, 4,8% IR, 2,88% CSL, 5% ISS). Atualmente, é possível enquadrar esse ramo de atividade ao programa do Simples Nacional, integrada no anexo IV (LC 147 de 8 de agosto de 2014). Observe a tabela e analise se é mais viável enquadra-lá no Simples Nacional. Desde já recomendo que você procure um profissional especializado em planejamento tributário para tentar lhe ajudar nesses estudos.

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