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Pagamento de comissão para pessoa fisica

João Paulo Santos Ferreira

João Paulo Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 01:37

Ola boa noite,

Eu queria uma ajuda,

Eu estou criando 2 sites, um onde eu vendo espaço publicitário, e o outro em que qualquer pessoa física pode se cadastrar e virar um afiliado.

o segundo a pessoa vende os espaços publicitario do primeiro site, e eu pago uma comissão por cada venda, e automaticamente este valor vai direto para uma conta paypal do afiliado.

Agora minha pergunta.

Tenho a necessidade de reter o imposto de renda dessas comissões? e se sim, como posso fazer, se a cada venda este dinheiro vai automaticamente para a conta paypal, varias vezes durante o mesmo mês?

Desde já agradeço, e peço desculpas que nao sei se coloquei corretamente minha duvida.

João Paulo Santos Ferreira

João Paulo Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 08:56

Ola Pedro Paulo S. de Assis,
Mais ou menos porque sou meio leigo, eu já tinha visto este tópico ontem, No meu caso eu tenho uma micro empresa, e pagarei as comissões para pessoa física. Eu estou meio sem saber o que fazer por que, vamos supor que q o afiliado venda um produto por dia de R$ 100,00 e automaticamente vai para conta paypal o valor de R$ 10,00 referente a comissão.

Pelo o que eu entendi eu teria que no caso no mês seguinte pegar todas as vendas dele do mês anterior e fazer a retenção, estou correto?
Se for assim eu vou ter que travar o saldo das comissões dele e liberar pra ele solicitar o saque por exemplo todo dia 5 e fazer todo o calculo correto?

Me desculpe por não saber colocar minhas perguntas adequadamente.

João Paulo Santos Ferreira

João Paulo Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:47

Obrigado Pedro Paulo,
Estou passando o dia estudando sobre o assunto.
Agora me veio mais uma duvida.

1 º - No caso só faço essa retenção se o valor mensal for maior que R$ 1787,77 que é o limite de isento ok?
2º - Eu faço o recolhimento e eu mesmo tenho que gerar e pagar o darf com o valor do IR COD: 0588?
3º - Eu posso liberar o dinheiro diretamente para o afiliado e no primeiro dia do mês seguinte gerar um darf com o valor do IR do mês anterior no site e deixar a opção para o afiliado imprimir e pagar? ou não é seguro esta opção?

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 19:40

1º - Para facilitar a sua vida, estou postando esse link do site da RFB para você calcular o valor do imposto que deve ser retido!

Link: Simulador de alíquota efetiva

2 º - Em relação ao código do DARF (0588 - Rendimentode trabalho sem vínculo empregatício) está correto!

3º - A retenção DEVE ser feita pela fonte pagadora!

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]

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