x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 73.205

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 19:40

Boa noite João,

Quando você menciona uma "Nota Fiscal de Patrocínio", a que tipo de Nota Fiscal está se referindo, quero dizer, qual é o conteúdo ou a discriminação do produto/serviço constante desta Nota.

Uma vez informados a respeito, certamente teremos condições de orientá-lo adequadamente.

...

João Ricardo Finatelli

João Ricardo Finatelli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 08:37

Bom dia Saulo

obrigado pelo retorno

se trata de um patrocinio de motocross

a empresa estampa sua marca na moto e macacão do piloto nos corridas nacionais e internacionais

há um contrato de patrocinio de 12 parcelas

obrigado

HOLAK

Holak

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:42

Faço contabilidade uma empresa que fabrica bicicletas eletricas que cebeu um patrocinio de um órgão publico. Gostaria de saber se incidem impostos federais sobre o recebimento desse patrocinio.

Desde já agradeço,

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 15:13

Não há previsão legal para impostos federais e para o ISS segue texto abaixo que justifica.

-----

Nos termos do Decreto Federal nº 5.761/06, patrocínio é a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais com a finalidade promocional e institucional de publicidade.

O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 . Assim, para fins de incidência do ISS sobre a prestação de serviços, será considerada sujeita à tributação do imposto a atividade que estiver relacionada na citada lista de serviços.

O patrocínio não está entre os serviços constantes na Lei Complementar nº 116/03, portanto, não é sujeito ao ISS, trata-se especificamente de serviço de comunicação que decorre da veiculação de propaganda, cujo campo de incidência é do ICMS, conforme disposto no art. 2º, III, da Lei Complementar nº 87/96.

As disposições da Lei Complementar nº 116/03 foram introduzidas na legislação do ISS do Município de São Paulo por meio da Lei nº 13.701/03 e regulamentadas pelo Decreto nº 50.896/09 que aprova o Regulamento do ISS do Município de São Paulo, em vigor.

O Fisco Municipal esclarece ainda, por intermédio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34/07, no sentido de que não incide o ISS, sobre as receitas oriundas de patrocínio; no entanto, as decorrentes de contratação de prestação de serviços constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 estão sujeitas ao citado imposto, tais como planejamento, organização e administração de eventos.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:59

Bom dia!

Tenho uma federação de futebol 7 society.

Recebi um patrocinio de R$ 8.000,00 para realização de um evento.

Que tipo de documento posso emitir para a passar a quitação para este patrocinador?

Que tipo de imposto irá gerar em cima deste documento emitido?

A federação irá repassar uma quantia ao vencedor da compentição, devo reter algum valor?

Att,

Federação Goina de Futebol 7 society

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.