João Ricardo Finatelli
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
para pagamento de uma NF de Patrocinio PJ
devemos reter os todos impostos IR , PIS/Cofins/CSLL , ISS
não estou achando base s/ esse assunto
obrigado a todos
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João Ricardo Finatelli
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
para pagamento de uma NF de Patrocinio PJ
devemos reter os todos impostos IR , PIS/Cofins/CSLL , ISS
não estou achando base s/ esse assunto
obrigado a todos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite João,
Quando você menciona uma "Nota Fiscal de Patrocínio", a que tipo de Nota Fiscal está se referindo, quero dizer, qual é o conteúdo ou a discriminação do produto/serviço constante desta Nota.
Uma vez informados a respeito, certamente teremos condições de orientá-lo adequadamente.
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João Ricardo Finatelli
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Saulo
obrigado pelo retorno
se trata de um patrocinio de motocross
a empresa estampa sua marca na moto e macacão do piloto nos corridas nacionais e internacionais
há um contrato de patrocinio de 12 parcelas
obrigado
Holak
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Faço contabilidade uma empresa que fabrica bicicletas eletricas que cebeu um patrocinio de um órgão publico. Gostaria de saber se incidem impostos federais sobre o recebimento desse patrocinio.
Desde já agradeço,
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Não há previsão legal para impostos federais e para o ISS segue texto abaixo que justifica.
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Nos termos do Decreto Federal nº 5.761/06, patrocínio é a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais com a finalidade promocional e institucional de publicidade.
O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 . Assim, para fins de incidência do ISS sobre a prestação de serviços, será considerada sujeita à tributação do imposto a atividade que estiver relacionada na citada lista de serviços.
O patrocínio não está entre os serviços constantes na Lei Complementar nº 116/03, portanto, não é sujeito ao ISS, trata-se especificamente de serviço de comunicação que decorre da veiculação de propaganda, cujo campo de incidência é do ICMS, conforme disposto no art. 2º, III, da Lei Complementar nº 87/96.
As disposições da Lei Complementar nº 116/03 foram introduzidas na legislação do ISS do Município de São Paulo por meio da Lei nº 13.701/03 e regulamentadas pelo Decreto nº 50.896/09 que aprova o Regulamento do ISS do Município de São Paulo, em vigor.
O Fisco Municipal esclarece ainda, por intermédio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34/07, no sentido de que não incide o ISS, sobre as receitas oriundas de patrocínio; no entanto, as decorrentes de contratação de prestação de serviços constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 estão sujeitas ao citado imposto, tais como planejamento, organização e administração de eventos.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a) Bom dia!
Tenho uma federação de futebol 7 society.
Recebi um patrocinio de R$ 8.000,00 para realização de um evento.
Que tipo de documento posso emitir para a passar a quitação para este patrocinador?
Que tipo de imposto irá gerar em cima deste documento emitido?
A federação irá repassar uma quantia ao vencedor da compentição, devo reter algum valor?
Att,
Federação Goina de Futebol 7 society
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