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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 11:58

Caros colegas, bom dia

Estou com uma duvida...

Uma empresa em que a data de abertura é 20.08.2007 e seu enquadramento no Simples Nacional saiu a partir de 04.11.2007! Como devo entregar a dctf e dacon, uma vez que so consigo alterar a data final em casos especiais ? ? ?
Alguem esta passando pelo mesmo problema e encontrou a soluçao ? ? ?

Grata a todos e felicidades

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 19:44

Boa noite Roseli,

Se a empresa foi constituida em 20/08/07 e aderiu à sistemática do Simples Nacional em 04/11/07, para quaisquer efeitos está enquadrada no Simples desde sua constituição.

Vale dizer que está dispensada da entrega da DCTF e da DACON.

Isto porque a adesão ao sistema retroage à data de constituição, e empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entrega das citadas declarações.

...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:36

Bom dia Saulo e Roseli,

Por favor, me ajudem a entender, eu entrego DCTF de algumas empreas aqui no escritório, tenho dúvidas qto ao IRRF sobre folha salários e Pro labore.Na pasta déb/creditos há vários impostos (Pis, cofins, Cide, Cpmf..e IRRF)os impostos sobre faturato ok eu informo, os de irf folha dever ser informado?Já não entra Dirf? ?e essa cpmf??Desde já obrigada e bom fim de semana!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Monica Joaquim

Monica Joaquim

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:38

Bom Dia ..

Olha minha duvida é a seguinte ..
Quando vou para transmitir a DCTF 1.2 semestral .. da seguinte mensagem:
Que a tabela de códigos esta desatualizada.
Mas os códigos estão todos informados .. o que fazer??

Obrigada

Monica

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 11:05

De acordo com IN 590 de 22/12/2005, no Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacon, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nesta condição;

§ 1º Não está dispensada da apresentação do Dacon a pessoa jurídica:

III - referida no inciso III do caput, a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial

A empresa que estou em dúvida se apresento ou não o DACON, é que não houve atividade operacional, mas ela estava pagando emprestimos bancarios e as contas correntes só foram encerradas em nov/2007.

Apresento Dacon e DCTF em branco?

Att.

Maria Tereza

Maria Tereza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 20:58

Boa noite Roseli,

A DIRF foi criada para que a Receita Federal possa confrontar (cruzar) as informações prestadas pelas empresas com aquelas prestadas pelas Pessoas Físicas sujeitas a retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Vale dizer que quando a Pessoa Física solicita a restituição do Imposto de Renda, porque foi descontado de seus rendimentos durante o período, a Receita Federal tem condições de se certificar se foi retido mesmo.

Hoje em dia serve inclusive para cruzar informações sobre a retenção da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) de Pessoas Jurídicas.

Enquanto a DIRF serve (entre outras coisas) principalmente para cruzar informações, a DCTF é uma confissão de dívidas e também a declaração onde você (mensal ou semestralmente) informa à Receita Federal acerca dos impostos e contribuições que você tem de pagar e como foram pagos (datas, valores, etc)

Resumindo, podemos dizer que na DIRF você informa quanto e de quem reteve o IRRF e a CSRF. Na DCTF você informa quais os impostos e contribuições são devidos por você (quer incidentes sobre suas receitas, quer os retidos de outras pessoas), como e quando os pagou.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 21:01

Boa noite Monica,

Clique no menu "Ferramentas" do programa, em seguida na opção "Manutenção Tabela de Códigos".

Inclua na janela que se abre os códigos que precisa e estão faltando.

Estes códigos estão relacionados no Ato Declaratório Executivo ADE Corat Nº 19/07

Não precisa atualizar toda a Tabela de Códigos, faça isto apenas com aqueles que vai usar. Uma vez atualizada a DCTF, a mensagem não mais aparecerá, confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 21:08

Boa noite Maria,

Pagar empréstimos bancários significa ter movimentação financeira. No conceito de inatividade editado pela Receita Federal, são consideradas inativas as empresas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Confira.

Face ao exposto, a empresa em questão está obrigada a entrega da DACON e da DCTF.

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maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 22:40

Boa Noite, Saulo!

Obrigada pela atenção. Como vou apresentar o Dacon e DCTF ref ao 1º sem 2007, com atraso, e tais declarações serão em branco, visto que nada tem a declarar ( inclusive a sua insc estadual foi cancelada em set.2006), a multa que deverá ser paga será de R$ 200 ou R$ 500,00?

Maria Tereza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 18:50

Boa noite Vanderley,

A DACON dever ser entregue nas seguintes versões:

DACON Semestral versão 1.1
- para fatos geradores de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007

DACON Mensal Semestral versão 1.0
- para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2008

confira

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 09:20

Bom dia a todos,

Saulo, muito obrigada pela explicação, tenha uma boa semana.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 15:37

Boa Tarde!!!

Estou trabalhando faz apenas 3 meses e fiquei um pouco confusa em relação ao DACON e DCTF.
Deixaram uma recomendação para eu efetuar a entrega dessas declarações até dia 07/04.
Lendo este tópico do forum, percebi que as empresas enquadradas no simples nacional não entram nessas declarações. Tenho somente empresas de Lucro presumido(RPA) e Simples aqui no escritório, mas a minha dúvida é para que serve essas declarações? Ja baixei o programa DACON 1.1 semestral e qual a versão da DCTF?
Obrigada!

Eu quero, eu posso e eu consigo!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 23:03

Boa noite Janaína,

A versão atual da DCTF Semestral é 1.2

Para saber a que se destinam a DACON e a DCTF, leia (neste mesmo tópico) a resposta dada do dia 28/03/07 à Roseli.

Cabe lembrar que o prazo para entrega das declarações citadas referentes ao 2º Semestre de 2007, expira às 20:00h do dia 07 do corrente mês.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 23:04

Boa noite Vandregésilo,

Nos casos em que houve a incidência de impostos e contribuições sobre receitas auferidas e que não foram recolhidos, você deve informar os débitos e (naturalmente) não informar o detalhamento do DARF, pois não foram quitados.

Isto fará com que os totais dos impostos e contribuições não pagos, constem como débitos na ficha "Resumo".

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Michele Oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 09:14

Bom Dia!!

Prezados, alguém poderia me dar uma explicação quanto a finalidade da Dacon? Nela declaramos apenas retenções que sofremos sobre o faturamento, é isso? As retenções sobre serviços tomados é na DCTF, certo?

Atenciosamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 10:47

Bom dia Michele,

Como o próprio nome sugere, o "Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON" é exatamente isto: Apenas um demonstrativo onde informa-se como foi feito o cálculo para apuração e pagamento do PIS e da COFINS.

Ali você informa todos os débitos, créditos, exclusões e deduções que redundaram no valor a ser pago. Deve informar, inclusive, os dados da fonte retentora e pagadora destas contribuições retidas.

Na DCTF você informa apenas os valores realmente pagos, ou seja, já diminuídos das retenções na fonte informadas no DACON.

De forma simplista se pode dizer que no DACON você informa o quanto teria de pagar, quem e quanto retiveram na fonte, e o total a ser pago. Na DCTF você informa o total a ser pago, como e quando você pagou.

A Receita Federal "cruza" as informações contidas no DACON e na DCTF com as da DIPJ. Cabe lembrar que a DCTF é uma confissão de dívidas.

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Sergio Roberto Martins

Sergio Roberto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 14:43

Boa tarde!

A receita financeira auferida em ganhos de aplicação financeira para empresas do lucro presumido, pis e cofins cumulativo, deve ser informada na dacon, como Outras Receitas Auferidas? Procurei na Ajuda do Programa e não encontrei nada.

O que encontrei foi o seguinte:

OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS

Linha 08A/05 - Receitas Tributadas à Alíquota Zero

Informar nesta linha o valor das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que estejam sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, de acordo com a legislação vigente.

Atenção:

Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge e de juros sobre o capital próprio, devem ser informadas na Linha 08A/02.


Esta informação do programa está desatualizada, correto?

Precisava confirmar pelo seguinte: no 1º Semestre (maio e junho) acabou-se tributando Pis e Cofins sobre a receita financeira no regime cumulativo e vou alterar a dacon do 1º Semestre de 2009, mas gostaria ( se possível) de não zerar o valor da Receita, apenas alterar de Demais Receitas para Outras Receitas Auferidas, será que posso?

SDS e grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 07:49

Bom dia Sergio,

A tributação das receitas financeiras pelo PIS e COFINS deixou de existir a partir de 28/05/2009 em razão da publicação do Inciso XII do artigo 79 da Lei 11.941/2009 revogou expressamente o § 1º do Artigo 3º da Lei Nº 9718/1998 há muito considerado inconstitucional.

Como a Lei 11941/2009 entrou em vigor a partir da data de sua publicação a referida isenção não abrange o mês de Maio inteiro.

Quanto a alterar o DACON informando as Receitas Financeiras como "Outras Receitas Auferidas" na linha 05 "Receita Tributada à Alíquota Zero" não vejo problema algum.

Entretanto considere que as receitas infomadas nesta linha não sofrem a incidência do PIS e da COFINS. Se sua intenção é a de compensar tais valores recolhidos indevidamente, é aconselhável que tais recolhimentos fiquem claros na linha 02 "Demais Receitas".

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Sergio Roberto Martins

Sergio Roberto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 08:17

Bom dia Saulo, obrigado pelos esclarecimentos.

Aproveitando a última frase da tua resposta, em casos em que há recolhimentos indevido de impostos federais, você aconselha que sempre devemos lançar o tributo (no caso quando PIS e Cofins evidentemente) na dacon e os pagamentos na dctf? O nobre consultor teria um embasamento pra me passar por gentileza.

Mto obrigado e mais uma vez grato pela atenção.

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 12:15

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida:

- Certa empresa recolheu no período de julho/2009 a outubro/2009 o PIS a menor do que realmente o devido.

Agora, o qual é o correto?
1. Gero um darf da diferença de cada mês com multa e juros e recolho a diferença?
2. Como vai ser preenchido este recolhimento na DCTF?
3. O sistema da RFB vai entender que estes juros são somente da "diferença", não vai mandar cobrança do total, ou seja, nao vai entender que estes juros estão a menor, ou eu posso informar darf por darf pago, ou seja, informo o darf pago sem atraso e a data, e informo o darf pago com atraso com a respectiva data? é isso?
obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:04

Boa tarde Sergio,

Não há embasamento legal para que se tenha o cuidado de demonstrar que o PIS e a COFINS foram pagos indevidamente, o que existe é simples lógica.

Você demonstra (e prova) que pagou a mais ou indevidamente e solicita a restituição ou compensação com base em fatos demonstrados.

O cuidado, neste caso não é indispensável e deve ser estendido inclusive à DCTF que deve ser retificada com vistas a excluir dos débitos informados, aqueles decorrentes da receita financeira.

Nota
Acerca do assunto tenha em conta que a partir da versão 4.3 do programa Per/DComp a Receita Federal mudou as regras para compensação ou restituição do PIS e da COFINS aumentando considerávelmente as "exigências" para lhe dar o direito do crédito.

É o que se lê no Artigo 1º da IN RFB 981/2009 que dá nova redação ao Artigo 65º da IN SRF 900/2008 cujo dispositivo abaixo transcrevo:

§ 1º Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do ADE COFIS 15 de 23 de outubro de 2001.

§ 2º O arquivo digital de que trata o § 1º deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e com utilização de certificado digital válido.

§ 3º Na apreciação de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação de créditos de PIS/Pasep e da Cofins apresentados até 31 de janeiro de 2010, a autoridade da RFB de que trata o caput poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação do arquivo digital de que trata o § 1º, transmitido na forma do § 2º.

§ 4º Será indeferido o pedido de ressarcimento ou não homologada a compensação, quando o sujeito passivo não observar o disposto nos §§ 1º e 3º.

§ 5º Fica dispensado da apresentação do arquivo digital de que trata o § 1º, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD)." (NR)


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ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 13:29

Boa Tarde!
Saulo,
Estou com a seguinte dúvida:
A empresa fez o pedido de parcelamento conf. lei 11941/2009 e já efetua os pagamentos dos darf no valor de R$ 100,00 mensal. Considerando que os débitos ainda não foram consolidados, os darf devem ser informados na DCTF 2° semestre de 2009? em caso positivo, como devo preencher na DCTF?
Conto com a sua colaboração.

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 00:05

Oi Pessoal, me desculpem a minha ignorancia mas nao tenho outra alternativa se nao perguntar a voces. Bem ainda com relação a empresa que faz excursoes estou tentando fazer a DACON Mensal referente ao mes de fevereiro a qual seu faturamento foi R$ 1.131,76 apurei Pis (0,65%) R$ 7,35; apurei Cofins (3%) R$ 33,95; IRPJ( 2,4%) 27,16 e CSLL R$ 32,59
DUVIDA: Aonde vou lançar os valores de PIS e COFINS se so aparece credito ( mas esta empresa nao tem creditos). Mais uma vez me desculpem mas esta é a primeira vez que faço a DACON.
Desde ja muito obrigada pela atenção. Ja fiz a DCTF e informei os devidos valores, me falta realmente Dacon

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