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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Troca de ME para MEI

JOSIANE FIGUEIREDO

Josiane Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:55

bom colegas,diferente das questões que já apareceram por aqui, meu cliente é um prestador de serviço que trabalha praticamente uma vez ao ano contabilizando muito menos que R$60.000,00 por mês ,mas chegou agora pra mim, e não sei porque motivo o contador antigo manteve ele no Lucro Presumido. Resumindo gostaria de saber se posso muda-lo para MEI? mantendo mesmo Cnpj, ou teria que encerrar a empresa e abrir uma nova?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 14:16

Josiane Figueiredo
Boa tarde

A troca de regime tributário não implica mudança nos dados do Cnpj a menos que seja do interesse, desta forma é possível manter o mesmo e fazer a opção pelo regime desejado, mas desde que a pessoa jurídica obedeça os critérios exigidos pelo novo regime.

Assim recomendo a leitura das informações constantes no Portal do Empreendedor sobre o MEI clique aqui. afim de obter conhecimento sobre os critérios de quem pode adota-lo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSIANE FIGUEIREDO

Josiane Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:51

Obrigada Paulo, então só preciso dar baixa na Junta, mas esta troca necessita que seja somente em janeiro de 2015, ou posso fazer a qualquer momento? Entro no site do Microempreendedor como se fosse criar um MEI ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:03

Josiane Figueiredo

Para empresas já constituídas, você deve fazer a opção pelo recolhimento na forma do MEI, através do Portal do Simples Nacional, clique aqui.

Antes de manifestar o interesse pelo regime do MEI e para tomar conhecimento com relação aos efeitos do enquadramento, clique aqui, e faça a leitura da pergunta 16. em diante.

Se persistirem as dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 22:13

Olá Josiane!

É muito comum um Microempreendedor Individual (MEI) aumentar o faturamento e ser obrigado a migrar para Microempresa (ME) e deixar o regime tributário – SIMEI. Por outro lado pode acontecer o inverso e um empreendedor que possui uma ME optar por transformar o negócio em MEI, sem que seja necessário mudar ou baixar o CNPJ. Ele pode torna-se um MEI no intuito de baixar a tributação e diminuir as obrigações acessórias, desde que atenda aos requesitos para participar do MEI:

- Faturamento até R$ 60 mil no ano de 2014;

- Exercer atividades permitidas e listadas na legislação do MEI;

- Não possuir outro estabelecimento comercial ou ser sócio, titular ou administrador, de outra empresa;

- Ter no máximo um funcionário com a remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria;

- Não ter débito com a Fazenda, entre outras…

Para efetuar a referida alteração, o empreendedor deve entrar no portal do Simples Nacional através do site da Receita Federal e optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) até o dia 31 de janeiro de 2015. Caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em 2016.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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