Olá Josiane!
É muito comum um Microempreendedor Individual (MEI) aumentar o faturamento e ser obrigado a migrar para Microempresa (ME) e deixar o regime tributário – SIMEI. Por outro lado pode acontecer o inverso e um empreendedor que possui uma ME optar por transformar o negócio em MEI, sem que seja necessário mudar ou baixar o CNPJ. Ele pode torna-se um MEI no intuito de baixar a tributação e diminuir as obrigações acessórias, desde que atenda aos requesitos para participar do MEI:
- Faturamento até R$ 60 mil no ano de 2014;
- Exercer atividades permitidas e listadas na legislação do MEI;
- Não possuir outro estabelecimento comercial ou ser sócio, titular ou administrador, de outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário com a remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria;
- Não ter débito com a Fazenda, entre outras…
Para efetuar a referida alteração, o empreendedor deve entrar no portal do Simples Nacional através do site da Receita Federal e optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) até o dia 31 de janeiro de 2015. Caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em 2016.
Att.
Umberto