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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Recolhido Errado

FABIO FLEMMING

Fabio Flemming

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:44

Prezados,
estou assumindo a contabilidade de uma academia e me deparei com o Simples sendo declarado de forma errada, a maior.

Como a dona da academia não entende nada de nada, ela passava um valor de faturamento muito maior que o real para o antigo contador, que não conferia, e este emitia uma guia com um valor absurdo para pagamento.

Minha dúvida é a seguinte: existe alguma forma de recuperar este imposto que foi pago a maior?
Ou pelo menos compensa-lo em meses seguintes?

Obrigado a todos.

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:44

O Artigo 3º e seguintes da Resolução CGSN 39/2008 normatizam a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja a administração não esteja a cargo da Receita Federal, nestes termos:

Artigo 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

Já o § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 permite a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, administrados pela Receita Federal, desde que requerida mediante o formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I daquele dispositivo.

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Conclusão
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.