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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vou pagar IRPJ ou IRPF desta nota de 30 mil reais, sendo MEI

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:41

O seu rendimento pessoal é parte da receita bruta (suas vendas),
conseguida com a sua atividade empresarial, menos as despesas do
seu negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias
que serão revendidas, empregado (salário + encargos).
Veja o exemplo: MEI que revende roupas - Ano de 2012:
Receita Bruta Anual* R$ 45.000,00 (total das vendas)
Compra de mercadorias R$ 16.000,00 (total das compras)
Aluguel da loja (no ano) R$ 6.000,00
Água, luz, telefone R$ 1.000,00
Cálculo: 45.000,00 - (16.000,00 + 6.000,00 + 1.000,00) = R$ 22.000,00
* Lembre-se que o valor do faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
No exemplo, o MEI teve despesas de R$ 23.000,00 e um lucro de
R$ 22.000,00. Esta quantia que ele pode retirar para suas finanças pessoais,
ou seja, o dinheiro que ele vai poder gastar com suas despesas
pessoais e familiares (alimentação, transporte, educação, lazer, etc.).
É este valor que o MEI deve considerar para efeito de imposto de
renda da pessoa física. Lembre-se que em 2014, a pessoa que teve
rendimento de até R$ 25.661,70 no ano de 2013, não está obrigada a
declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Faça o cálculo e veja se é o seu caso. Por fim, orientamos que,
independente do valor, a distribuição de lucro será isenta do IR, se:
a. apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse
a 8% (comércio ou indústria) ou a 32% (serviços) da receita
bruta anual do MEI, ou
b. o empresário mantiver escrituração contábil que evidencie lucro
superior aos percentuais mencionados.

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