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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento CNAE 8122-2/00 no SIMPLES NACIONAL

Paula de Thomaz Franca Hara

Paula de Thomaz Franca Hara

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:33

Prezados,

Tenho um empresa de controle de pragas (dedetização) CNAE 8122-2/00.
No início CNAE estava enquadrado no anexo III do Simples Nacional, e varias consultas à RFB confirmavam.
Porém em 2011 migraram para o Anexo IV.
Aqui no contabeis a pesquisa para este CNAE esta informando que agora estamos no ANEXO III novamente.
Gostaria de saber se isso está correto mesmo e que qual o mudança no Simples 2015 que gerou a mudança dos anexos.

Desde já agradeço.

Att

Paula

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:13

Bom dia Paula de Thomaz Franca Hara

1º Em um outro local, mas extremamente confiável por mim, realizei pesquisa e me deu o seguinte resultado:

CNAE 8122-2/00
Poderá ser optante pelo Simples Nacional, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de exclusão (Lei Complementar nº 123/2006, art.17 § 2º).
Anexo: IV
Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C.

Pesquisei o artigo citado, onde diz:

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO);

III - (REVOGADO);

IV - (REVOGADO);

V - (REVOGADO);

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

(Perceba que ambos os Anexos estão revogados)

2º Conforme informação deste Fórum:
8122-2/00 - Imunização e controle de pragas urbanas
Atividade Permitida
O CNAE 8122-2/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
(Creio que estão se baseando no §2, do artigo 17, da LC 147/2014)

3º Realizei outra pesquisa, na Inovve Sistemas:

Imunização e controle de pragas urbanas
Conforme o CONCLA: Esta divisão compreende o fornecimento de mão-de-obra para a prestação de uma série de serviços de apoio em instalações prediais de clientes. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para desenvolver as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente.

Esta divisão compreende também as atividades de limpeza interior e exterior de edifícios de todos os tipos, limpeza de máquinas industriais, de trens, ônibus, etc.; a limpeza no interior de caminhões, tanques marítimos; os serviços de imunização e controle de pragas urbanas, em edifícios, navios, trens, etc.; a limpeza de garrafas, a limpeza de ruas; as atividades de execução e manutenção de jardins e gramados. Estão compreendidas nesta divisão as atividades paisagísticas e os condomínios prediais.
Tributa pelo Anexo IV
Fonte: www.inovvesistemas.com.br

Eu encontrei a Solução de Consulta Cosit nº 186/2014, na internet, que diz:
Por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 186/2014 (DOU de 07.07.2014), a Receita Federal do Brasil esclareceu que as atividades de controle de vetores e pragas urbanas, desinfecção e higienização e atividades paisagísticas exercidas por empresa optante pelo Simples Nacional devem ser tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e estão sujeitas à retenção previdenciária na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Link: www.centraldoempresario.com
e www.receita.fazenda.gov.br

Por isso, eu tributaria pelo Anexo IV. Acredito que a informação do Fórum esteja incorreta, na minha opinião.

Sobre as opções do Simples 2015, separei estes seguintes sites, para que você analise:
http://www.soluzionecontabil.com.br/simples-nacional/
http://www.kaed.com.br/simples-nacional

Coordenador Fiscal Tributário
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