Fabio Augusto
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Possuo um cliente que aderiu ao Parcelamento Refis IV, pessoa física, o mesmo fez a antecipação de 5%, valor recolhido à vista, e agora preciso saber como deverão ser as parcelas até a consolidação.
Pesquisei no ART. 4 que diz que após o pagamento da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação de que tratam os arts 10 e 11, o devedor fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas; e
II - R$ 50,00, no caso de pessoa física, ou R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica.
Pergunto: No antigo refis poderíamos recolher o valor simbólico de R$ 50,00 até a consolidação, neste novo Refis é o valor estimado das futuras parcelas ou posso recolher, apenas, R$ 50,00 até a consolidação??
Agradeço desde já.
Fábio Augusto..