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Parcelas Novo Refis IV - Pessoa Física.

Fabio Augusto

Fabio Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:54

Bom dia,

Possuo um cliente que aderiu ao Parcelamento Refis IV, pessoa física, o mesmo fez a antecipação de 5%, valor recolhido à vista, e agora preciso saber como deverão ser as parcelas até a consolidação.

Pesquisei no ART. 4 que diz que após o pagamento da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação de que tratam os arts 10 e 11, o devedor fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre:

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas; e

II - R$ 50,00, no caso de pessoa física, ou R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica.

Pergunto: No antigo refis poderíamos recolher o valor simbólico de R$ 50,00 até a consolidação, neste novo Refis é o valor estimado das futuras parcelas ou posso recolher, apenas, R$ 50,00 até a consolidação??

Agradeço desde já.

Fábio Augusto..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:38

Bom dia Fabio

Não pode "escolher" o valor a ser pago, você deve obedecer ao que determina o dispositivo legal, a saber:

Art. 4º Após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação de que tratam os arts. 10 e 11, o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre:

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas; e

II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física, ou R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.


fonte: Artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014

Se o montante dos débitos descontado da antecipação dividido pelo número de prestações que você escolheu for menor do que R$ 50,00, você deve pagar pelo menos os R$ 50,00. Se for maior pague o valor encontrado.

...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:41

Boa tarde, Saulo

Eu fiz um parcelamento do Refis IV pessoa física dividir em duas parcela e já paguei as 02(duas), desta forma não terei que continuar pagando mais nada mensal, concorda?

Outra coisa: Agora é só esperar a consolidação para que o débito seja baixado?

Obrigado,

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