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Retenção De PIS e COFINS

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 00:09

Alguém tem alguma retorno ??

Preciso saber se mesmo não informando a dedução na linha 20, ou seja, vou informar na linha 28 as deduções de pis e cofins compensados sobre os serviços que presto e meu cliente faz a retenção se eu preciso colocar no bloco informações a fonte pagadora por mês ou se quando eu for informar o valor na linah 28 é que informo.

Fora as outras perguntas que fiz !!!

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:59

Boa tarde Júlio,


CORRETORA DE IMÓVEIS:

Para efeito da retenção a que se refere o Artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de corretagem de imóveis, assim sendo, independente do valor da Nota Fiscal, não haverá retenção de PIS/COFINS/CSLL.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
wilson

Wilson

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 15:20

Boa tarde pessoal,

Estou com a seguinte duvida...

Como prestador de servicos eu emito a nota fiscal e destaco os impostos retidos (PIS, COFINS, CSLL, IRRF)

Tendo feito issso, o tomador ficou com a responsabilidade de recolher esses impostos.

O que fazer quando o tomador nao faz o recolhimento dos mesmos ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:34

Boa tarde Wilson,

Se você recebeu o valor de seus serviços sem a dedução do IRRF e da CSRF pela fonte pagadora, deve devolver o dinheiro referente a este imposto e as contribuições à fonte pagadora para que ela efetue o devido pagamento.

...

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:28


Boa tarde, tenho uma duvida a respeito de retenção de pis e cofins para serviços tomados de cooperativas.

A empresa destaca na nota fiscal que o valor de 20.000
14.000 são repasse para cooperados.
e os 6.000 são de serviços prestados e com base desses 6.000 ela calcula a retenção de IRRF.

Minha pergunta:
Devo considerar para base de calculo de CSRF o valor destacado do serviço prestado de 6.000?
Ou de considerar o valor total da nota fiscal de 20.000?

Att.

Andre Ribeiro

Andre Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:55

Boa tarde,

Preciso de ajuda na seguinte questão:

Meu cliente é presta serviço de Vigilância para uma autarquia estadual. Imaginemos uma NF. de R$ 10.000,00... nesse caso, quais seriam as retenções?
Se possível, poderiam me dizer a base legal. Principalmente da não retenção.

Obrigado.

Mércia Loures

Mércia Loures

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:01

Bom dia a todos,

Gostaria de tirar uma dúvida:
- Foi emitida uma NF no dia 06/06/13 no valor de R$ 4.000,00 e outra no dia 04/07/13 de R$ 4.250,00, ambas com vencimento no mês de julho/2013, 08/07 e 10/07, o serviço prestado tem retenção de 4,65%. Não foi retido na primeira porque o valor não atingiu R$ 5.000,00. Eu teria que fazer a retenção do imposto na segunda NF somando as duas notas, pois a retenção se dá pelo pagamento correto?
- E se não tiver sido retido o imposto eu posso descontar em outra NF, somente se o pagamento for dentro do mês de julho/13?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 20:38

Boa noite Mércia,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Partindo do princípio que o serviço prestado esta sujeito a retenção das CSRF, ver a seguir, o que dispõe o Parágrafo 4 do Artigo 1 da IN SRF 459/2004:


§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;


Assim sendo, visto que o pagamento das Notas Fiscais sera em julho/2013, devera sim efetuar a retenção das CSRF, conforme disposto acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Willian Tanaka

Willian Tanaka

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:06

Boa tarde galera, me ajudem por favor.

Vamos supor que em um mês eu tenha emitido duas notas para o mesmo tomador:

NF 1 - R$ 4.000,00 com retenção de PIS/COFINS
Emissão 15/03/2014
Recebimento 28/03/2014

NF 2 - R$ 6.000,00 com retenção de PIS / COFINS
Emissão 28/03/2014
Recebimento 07/04/2014


Só que, a retenção da N° 1 foi destacada errada pois o vencimento das duas não é no mesmo mês, e a N° 1 foi recebido o valor dentro do mesmo mês e foi pago a retenção que não deveria ter, já a nota n° 2 só será recebida no mês seguinte.

Minha dúvida é a seguinte;
-Meu cliente é regime caixa, e já recolheu os 4,65% da N° 1 o que fazer?
-Estão querendo cancelar a N° 2 dizendo que mudou a competência e pelo cliente ser caixa alegam que não deve ser cumulativo pis ,cofins e csll. ( não entendi nada)

Preciso tirar essas duas dúvidas.

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